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Os juros abusivos (maior fonte de lucro dos bancos) são assim considerados quando superam a média de mercado divulgado pelo Banco Central, ou quando seu sistema de amortização traz lucro excessivo à instituição, incorrendo em enriquecimento sem causa, proibido pelo Código Civil.
Andrade Moraes, é um escritório de advocacia especializado em Direito Bancário, atuando em defesa dos direitos de consumidores e empresários em todo o Brasil desde 2017.
Com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes.
Nosso foco é combater práticas abusivas de instituições financeiras, como cobranças indevidas e juros abusivos buscando reduções de dívidas.
Acreditamos na importância de tratar consumidores e empresários com respeito e transparência nas relações bancárias.
Estamos preparados para lidar com práticas abusivas por parte de instituições financeiras, como cobranças indevidas, juros abusivos, entre outros problemas enfrentados pelos consumidores e empresários.
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O ideal é contratar uma assessoria jurídica para analisar seu caso em particular. Cada banco possui seu próprio regimento, no entanto, as taxas de juros precisam estar de acordo com o estabelecido pelo Banco Central.
Sim, a retenção do seu salário não pode ser superior a 30% do valor. Isso porque é entendido que com esse desconto, você ainda consegue manter um padrão digno em sua vida. Se os descontos forem maiores do que essa porcentagem, você pode requerer a devolução dos valores, indenização e readequação desses descontos.
O mais importante é ter em mente que você não pode perder tempo. Procure um advogado agora mesmo. É preciso que um especialista analise os contratos para eliminar as possíveis abusividades e fazer uma negociação com o banco, para que o pagamento se torne possível, dentro das suas condições e, dependendo do seu caso, até reduzir a sua dívida.
Não. Nossa assessoria irá pedir o congelamento do contrato, para que você possa parar de pagar esses juros até que a situação seja resolvida.
A lei bancária autoriza o refinanciamento automático da fatura, sim, mas na prática o que se observa é o excesso na cobrança de juros pelos bancos. É importante analisar caso a caso para poder afirmar-se a irregularidade.
É uma prática comum dos Bancos e na teoria é melhor para o cliente (trocar uma taxa de juros mais agressiva por uma mais branda). O que ocorre na prática,porém, é o impulsionamento da dívida à patamares irrecuperáveis ao consumidor. Caso você já tenha aderido aocontrato, é possível revisá-lo judicialmente.
Não. A retenção deve ser restrita ao limite de 30% do seu ordenado, garantindo o Direito ao mínimo existencial, para que você possa suprir suas despesasde subsistência sem onerar o Estado.
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